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AT&M está pronta para a atender regras da SUSEP e MDF-e


Publicado em: 2 de julho de 2018

Segundo resolução publicada no dia 21 de junho pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), no inciso IV do artigo 32, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, empresas de transporte de cargas e embarcadores, assumem a obrigação de averbar, junto à seguradora, todos os embarques citados na apólice, antes da saída do veículo transportador, com base nos conhecimentos emitidos, em rigorosa sequência numérica, mediante a transmissão eletrônica do arquivo do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe), no padrão estabelecido na legislação, ou documento fiscal equivalente. Após a averbação do seguro da carga, nos casos em que for obrigatória a emissão do Manifesto Eletrônico do Documentos Fiscais (MDF-e), no caso de viagens interestaduais, deve o segurado, mediante transmissão eletrônica, efetuar a entrega do arquivo completo desse documento, no padrão estabelecido na legislação, também em rigorosa sequência numérica e antes do início da viagem.

A empresa emissora do MDF-e deve gerar arquivo eletrônico contendo as informações do veículo de carga, condutor, previsão de itinerário, valor e peso da carga, documentos fiscais, seguro, comprovante de pagamento de autônomo ou equiparado (CIOT), bem como as informações do vale-pedágio, quanto for o caso, entre outras.

Segundo Flademir Lausino de Almeida, sócio diretor da AT&M Tecnologia, líder no mercado de averbação eletrônica com mais de 20 mil empresas atendidas atualmente, explica que os sistemas da empresa e aplicações estão prontos para recepção e transmissão do arquivo MDF-e 3.0 desde a sua obrigatoriedade de emissão em outubro/2017.

O processo de averbação eletrônica para o transporte de cargas coleta todas essas informações disponibilizadas pelo CT-e e em questão de menos de um segundo, checa se os dados da carga estão coerentes com o registro das condições básicas apólice do seguro cadastrada pela seguradora ou corretora no sistema de averbação eletrônica “Quando as transportadoras emitem o Conhecimento Eletrônico de transporte, este fica registrado no sistema a Secretaria da Fazenda (Sefaz) de cada estado. De forma, o Sefaz responde positivamente através de um protocolo que significa a liberação fiscal da mercadoria em relação aos impostos”, relata Flademir Lausino de Almeida.

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