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Aprovado novo marco regulatório para transporte de cargas


Publicado em: 4 de julho de 2018

Nos últimos dias, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria um novo marco regulatório para o transporte rodoviário de cargas. Agora, a matéria segue para análise do Senado. O texto do PL 4860/16 estabelece normas para a contratação de transportadores, regras de segurança nas estradas e prevê normas para a contratação de seguros em caso de acidentes, perda de mercadoria, furtos e assaltos.

O projeto para o novo marco regulatório para o transporte rodoviário de cargas permite ainda o acordo individual ou coletivo sobre condições do contrato de transporte, como perdas e avarias, prazo de entrega, forma de pagamento e subcontratação. Uma das propostas de alteração do texto aprovada pelos deputados reinseriu a regra em que contrato celebrado entre o transportador contratante e o subcontratado será sempre de natureza empresarial e comercial, não resultando em relação de trabalho e nem em vínculo empregatício.

Roubos e furtos – Para o novo marco regulatório para o transporte rodoviário de cargas, o PL define que, em casos de desvios de carga, roubos e assaltos, será assegurado ao transportador o direito junto ao contratante do serviço o recebimento do frete e as taxas constantes no documento fiscal de transporte. O projeto também estabelece que associações e cooperativas de transporte rodoviário de cargas, assegurada a participação, interveniência ou intermediação de corretor de seguros, habilitado e registrado na Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), ficam autorizadas a operar o auxílio mútuo, por meio de autogestão e rateio dos prejuízos, nos casos de roubo, furto, colisão e incêndio de veículos dos transportadores.

Texto desenvolvido com informações da Agencia Brasil


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