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Cancelamento – Saiba como tornamos o processo algo fácil


Publicado em: 20 de maio de 2019

O manual definitivo de como cancelar uma averbação via AT&M!

Cancelamento – Se você ainda tem alguma dúvida sobre como cancelar uma averbação, não vá embora! este artigo foi feito para você!

Identificamos que muitas pessoas possuíam dúvidas sobre como cancelar uma averbação após sua transmissão. Então neste artigo falaremos de forma simples e objetiva sobre esse assunto.

Por que cancelar uma averbação?

O cancelamento de uma averbação pode ocorrer em diversas situações, mas na maior parte ocorre quando existe alguma inconsistência na própria emissão do documento, ou seja, quando o documento fiscal, (Nota fiscal eletrônica, Conhecimento eletrônico, entre outros) precisou ser cancelado.

O cancelamento do documento fiscal pode ocorrer quando o serviço de transporte é cancelado pelo cliente, distribuidor, erro de digitação ou de informação dentro do CT-e ou NF-e.

Você deve estar se perguntando: “Por qual motivo preciso realizar a transmissão deste cancelamento também para o sistema de averbação?” A resposta é simples: a seguradora mensalmente realiza o faturamento para cobrança do seu seguro baseado nas averbações realizadas. Então, caso não realize o cancelamento, será cobrada porcentagem em cima de um transporte que não foi realizado.

Tendo dito isso, vamos para a principal parte deste artigo.

Como cancelar uma averbação?

As formas de cancelamento de uma averbação podem variar de acordo com o sistema que você utiliza em sua empresa. Sendo assim, vamos abordar todas as opções possíveis para esclarecer as dúvidas da maior parte de nossos leitores e usuários.

O que queremos deixar claro neste artigo é, independente da forma de averbação que utiliza para realizar um cancelamento, deverá ter cancelado este documento na SEFAZ.

Integração via Web Service

Para quem já possuí seu sistema de emissão de documentos integrado junto à AT&M essa é uma das formas mais simples para realizar o cancelamento da averbação. Geralmente quem utiliza essa opção, o processo de cancelamento já é automático. Caso não seja, basta solicitar ao seu sistema emissor que transmita os cancelamentos protocolados pela SEFAZ da mesma forma que já realiza a transmissão para averbação (via envelope SOAP).

Sdoc-e (Robô AT&M)

Conhecido por muitos usuários como “Robozinho”, o Sdoc-e é um sistema desenvolvido pela AT&M que possibilita ao usuário realizar suas averbações utilizando pouca ou nenhuma intervenção humana. Basta salvar os documentos emitidos em formato XML dentro da pasta que é configurada por nosso suporte técnico em um computador local ou servidor da empresa.

Para realizar o cancelamento deverá colocar o XML do documento cancelado e protocolado pela SEFAZ na mesma pasta que inclui os documentos para averbação. Após realizar este processo o sistema processa o arquivo de cancelamento e realiza a documentação informando que aquele documento anteriormente averbado foi cancelado.

NOTA: o Sdoc-e também pode ser automatizado. Para quem possui automação que alimenta a pasta, basta solicitar para seu sistema emissor ou área de TI que mova também o arquivo XML de cancelamento para o diretório de averbação.

Averbação por e-mail

Clientes que utilizam essa forma de averbação precisam realizar um procedimento muito parecido com o mencionado do sistema acima (Sdoc-e).

Para transmitir cancelando um documento já averbado, basta encaminhar para o mesmo endereço de e-mail que realiza as averbações o XML do cancelamento protocolado pela SEFAZ e aguardar retorno com confirmação de processamento.

Informação Importante

Agora que chegamos neste ponto do artigo precisamos ressaltar uma informação.

Para que o sistema da AT&M consiga realizar o seu cancelamento conforme instruímos acima, é obrigatório que já tenha averbado o documento original que você deseja cancelar.

Casos onde o cliente tenta efetuar a transmissão do arquivo do XML de cancelamento diretamente, sem realizar a averbação do documento original, vai ocasionar uma recusa.

Para explicar isso de forma simples, na emissão de um documento você precisará emitir o documento para possivelmente cancelá-lo. Na averbação não é diferente, é necessário existir um documento averbado para que consiga efetuar o cancelamento. Cancelar a emissão de um documento não isenta de cancelar a averbação via sistema. Aliás, a seguradora precisa receber a comunicação desse documento.

Digitação manual ou Importação de planilha

Para quem utiliza uma dessas opções para averbação a instrução é um pouco diferente, mas, não se preocupe, também esclareceremos todas as possíveis dúvidas.

Diferente do que foi explicado acima, não é possível cancelar um documento que já foi averbado via digitação ou importação. Caso seja necessário o cancelamento deverá comunicar sua corretora e seguradora via telefone e e-mail para que eles possam desconsiderar diretamente do faturamento esses documentos.

Para casos onde o documento ainda não foi averbado e já foi cancelado em sua emissão, é possível transmitir diretamente o documento como cancelado informando o seu valor zerado, apenas para que não ocorra uma quebra de sequência numérica.

 

 Artigo desenvolvido por Alisson Simeão – Analista de Marketing na AT&M.

 

Se você ficou com alguma dúvida sobre o processo de cancelamento comente abaixo que teremos prazer em esclarecer:

 


16 respostas para “Cancelamento – Saiba como tornamos o processo algo fácil”

  1. No caso de cancelamento de CTe, como posso cancelar a averbação?
    No caso de mudança de motorista/veículo, como proceder?
    Desculpe, mas não ficou muito claro este artigo.

    • Olá Ana,

      Verificamos que você utiliza em sua empresa a forma de averbação por digitação, nessa forma de averbação o cancelamento não poderá ser feito pelo sistema, será necessário que comunique diretamente sua seguradora e corretor qual documento foi cancelado, para que possam desconsiderar do faturamento.

      De toda forma identificamos seu cadastro e nosso Suporte Técnico vai entrar em contato para esclarecer as possíveis dúvidas e também verificar a possibilidade de migrarem para um sistema mais automatizado.

      Se preferir poderá contata-los através deste endereço:
      Suporte Técnico: (19) 3885.2000 – [email protected]

      Ficamos à disposição, abraços!

    • Olá Luciano, você receberá um e-mail de nossa equipe técnica solicitando seu contato para que possam lhe auxiliar, se desejar poderá nos contatar através dos endereços:

      Suporte Técnico: (19) 3885.2000 – [email protected]

      Ficamos à disposição, abraços!

  2. Não ficou claro esse cancelamento de CTE, um pouco confuso.
    Pode ser via e-mail o cancelamento? Usar uma planilha com N° do CTE, Data, Valor da carga, Inicio de viagem, origem e destino?

    • Cleidiane,

      Não compreendemos qual ponto ficou com dúvidas, a forma de cancelamento vai variar, dependendo o sistema que utilizar para realizar as averbações.Se você realiza suas averbações por e-mail, o cancelamento também será através dele, agora se utiliza nosso robô ou a integração, deverá transmitir o cancelamento também por estes sistemas.

      Se desejar poderá entrar em contato conosco via telefone, assim poderemos identificar qual o sistema que utiliza e orientar a maneira correta de realizar o cancelamento de suas averbações.

      Suporte Técnico: (19) 3885.2000 – [email protected]

      Ficamos à disposição, abraços!

    • Olá Michele!
      Se a viagem atrasar não necessariamente precisará cancelar a averbação, os órgãos regulamentadores exigem que a averbação ocorra antes do risco, então, se você já realizou a averbação mas a carga não saiu ainda, quando ela sair, já estará assegurada. O número de averbação é um comprovante que o seu documento está devidamente averbado e é utilizado também para emissão do MDF-e.
      Lembramos que nossa explicação se baseia no que ocorre com o mercado em geral, mas deverá sempre consultar a sua seguradora e corretora para verificar se possuí alguma condição especifica.

      Esperamos que tenhamos contribuído para esclarecer suas dúvidas. Abraços!

  3. Em casos onde são emitidos dois CT-e de dois trechos de rota que o veiculo percorrerá porém com a mesma mercadoria (carga), a averbação deve ser feita dos dois CT-E? Não seria duplicidade de averbação do valor da mercadoria.

    • Olá Leonardo,

      Entendemos que o risco é por viagem, então se você emite um CT-e para fazer um transporte de SP a RJ e depois outro para fazer do RJ para MG com as mesmas mercadorias, não se enquadra em duplicidade, pois cada um representa um risco diferente na averbação.

      De toda forma, se precisar de mais detalhes ou explicação ficamos sempre à disposição.
      Se preferir poderá contatar nossa área Técnica através deste endereço:
      Suporte Técnico: (19) 3885.2000 – [email protected]

      Ficamos à disposição, abraços!

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