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Confira novas regras da SUSEP para o transporte de cargas


Publicado em: 28 de junho de 2018

Segundo resolução publicada no dia 21 de junho pela SUSEP ( Superintendência de Seguros Privados), no inciso IV do artigo 32, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, empresas de transporte de cargas e embarcadores, assumem a obrigação de averbar, junto à seguradora, todos os embarques citados na  apólice, antes da saída do veículo transportador, com base nos conhecimentos emitidos, em rigorosa sequência numérica, mediante a transmissão eletrônica do arquivo do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe), no padrão estabelecido na legislação, ou documento fiscal equivalente.

Após a averbação do seguro da carga, nos casos em que for obrigatória a emissão do Manifesto Eletrônico do Documentos Fiscais (MDF-e), no caso de viagens interestaduais, deve o segurado, mediante transmissão eletrônica, efetuar a entrega do arquivo completo desse documento, no padrão estabelecido na legislação, também em rigorosa sequência numérica e antes do início da viagem.

 A empresa emissora do MDF-e deve gerar arquivo eletrônico contendo as informações do veículo de carga, condutor, previsão de itinerário, valor e peso da carga, documentos fiscais, seguro, comprovante de pagamento de autônomo ou equiparado (CIOT), bem como as informações do vale-pedágio, quanto for o caso, entre outras.

Segundo Flademir Lausino de Almeida, sócio diretor da AT&M Tecnologia, líder no mercado de averbação eletrônica com mais de 20 mil empresas atendidas atualmente, explica que os sistemas da empresa e aplicações estão prontos para recepção e transmissão do arquivo MDF-e 3.0 desde a sua obrigatoriedade de emissão em outubro/2017.

O processo de averbação eletrônica para o transporte de cargas coleta todas essas informações disponibilizadas pelo Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe), e em questão de menos de um segundo, checa se os dados da carga estão coerentes com o registro das condições básicas apólice do seguro cadastrada pela seguradora ou corretora no sistema de averbação eletrônica “Quando as transportadoras emitem o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe), este fica registrado no sistema a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) de cada estado. De forma, o SEFAZ responde positivamente através de um protocolo que significa a liberação fiscal da mercadoria em relação aos impostos”, relata Flademir Lausino de Almeida.

SAIBA MAIS SOBRE O MDF-e – O Projeto do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico para substituir a emissão do documento em papel, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das prestações e operações comerciais pelo Fisco, explica a advogada Requel Aparecida de Jesus. Em vigor desde outubro de 2014, a implantação do MDF-e integra o projeto Federal Brasil-ID – Sistema de Identificação, Rastreamento e Autenticação de Mercadorias, que se baseia em tecnologias que tem como objetivo a construção de um padrão eletrônico único para acelerar o processo de produção, logística e fiscalização evitando sonegação de impostos de mercadorias em circulação por todo o país.


7 respostas para “Confira novas regras da SUSEP para o transporte de cargas”

    • Olá, Ricardo!
      Não temos nenhum artigo próprio ainda sobre o assunto mas pode contatar nosso comercial, assim eles podem esclarecer suas dúvidas, temos soluções para averbações provisórias também, inclusive um novo APP para os motoristas que em breve entrará em produção!

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