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Lei Geral de Proteção de Dados: entenda seus princípios básicos


Publicado em: 8 de setembro de 2019

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), sancionada por Michel Temer em agosto do ano passado entrará em vigor em agosto de 2020, ou seja, as  empresas terão um ano para a adaptação na forma de tratar os dados de seus clientes.

O uso de tecnologias como Big Data e Business Intelligence cresceu nos últimos anos e o uso de dados pessoais são fundamentais na segmentação. Por isso, a LGPD tem como missão regulamentar o tratamento de dados pessoais (clientes e usuários) por parte de empresas públicas e privadas, que envolva a utilização de dados pessoais, assim como coleta,  classificação,  utilização, processamento,  armazenamento,  compartilhamento, transferência, eliminação, entre outras ações.

A partir de 2020, qualquer empresa que incluir em sua base informações de seus clientes, por mais básicas que sejam (nome, endereço, e e-mail), deverá seguir os procedimentos previstos na nova lei lei 13.709 que deu origem à LGPD.

O que as empresas devem fazer?

Solicite um diagnóstico para a  equipe de TI – da própria empresa ou terceirizada – com relatórios de análises de risco e de análises de impacto das novas exigências. Com isso, será possível verificar em qual estágio a sua empresa se encontra nesse sentido, quais são os pontos mais vulneráveis de seus sistemas e constatar quais são os maiores fatores de risco.

A consultoria de advogados ajudará nos ajustes de processos. Também serão necessários investimentos para a implementação de uma estrutura e uma política interna de compliance digital em relação ao tratamento de dados de seus clientes. É importante ter colaboradores responsáveis pelo tratamento de dados.

Com as mudanças, as empresas precisarão:

– Transparência para deixar claro ao cliente como seus dados serão usados. Neste caso, é o cliente quem decide aceitar ou não;

– Ter cuidado com fornecedores de dados, plataformas de gerenciamento de dados e subcontratantes, como parceiros e agências, pois esses também precisam estar adaptados ao LGPD;

– Caso as informações sejam coletadas de forma anônima, elas precisam estar dentro do legítimo interesse, previsto na lei, conforme artigo 7o,IX

 Importância da Lei Geral de Proteção de Dados

A lei surgiu para combater o uso indiscriminado de dados pessoais informados por meio de cadastros e garante ao cidadão o direito de estar ciente sobre como será feito o tratamento de suas informações e sua finalidade. Ou seja, a empresa precisará explicar ao proprietário da informação,  a razão pela qual vai usar algum dado seu e deve haver um consentimento prévio expresso da pessoa antes da utilização.

Para entender na prática, quando você acessa um site ou baixa um aplicativo, você deve autorizar o uso de seus dados pessoais. Neste momento, o acesso às informações, uso, privacidade e segurança delas está em jogo e é justamente para tratar sobre o cuidado dos dados que a LGPD foi criada.

Quem fará a fiscalização da Lei Geral de Proteção de Dados?

Uma medida provisória (MP) aprovada no dia 29 de maio no Senado e que agora segue para a sanção do presidente da República alterou a lei de 2018 a fim de determinar a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O órgão será responsável por zelar e fiscalizar o cumprimento da LGPD, elaborar diretrizes para a lei e aplicar as sanções previstas para as empresas – públicas ou privadas – descumprirem as exigências. As empresas ou grupos que não cumprirem com as novas exigências estarão sujeitas a uma multa que pode chegar a até R$ 50 milhões.

 

Mais informações sobre a Lei Geral de Proteção de dados, acesse o site www.lgpdbrasil.com.br

 

 


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