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Obrigatoriedade de emissão do Manifesto 3.0


Publicado em: 13 de novembro de 2018

Atualmente, sabemos que muitos de nossos clientes e parceiros possuem algumas dúvidas com relação a obrigatoriedade de emissão do MDF-e 3.0 (Manifesto de documentos fiscais), por este motivo separamos algumas perguntas e respostas que podem auxiliar no esclarecimento de alguns pontos.

SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA EMISSÃO DO MDF-e E DO SEU ENVIO PARA A SEGURADORA

  

  1. A EMISSÃO DO MDF-e É OBRIGATÓRIA EM QUALQUER VIAGEM?

 Resposta: Apesar da legislação federal (Ajuste SINIEF 21/2010) obrigar a emissão do MDF-e apenas para viagens interestaduais, em vários Estados ela também se tornou obrigatória para viagens intermunicipais por força de legislação estadual. É o caso dos Estados do Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e São Paulo. 

  1. E O QUE DETERMINA A ANTT COM RELAÇÃO À EMISSÃO DO  MDF-e?

 Resposta: Através da Resolução ANTT 4799/2015, estabelece que todos os embarques devem ter o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) devidamente emitido, independente se as viagens são interestaduais ou intermunicipais.  Como se trata da Agência que regula o transporte rodoviário de cargas em todo o território brasileiro, entendemos que mesmo nos demais Estados em que não existe uma legislação estadual obrigando a emissão do MDF-e nas viagens intermunicipais, o documento deve ser emitido.

  1. DEPOIS DE EMITIDO O MDF-e DEVE SER ENVIADO À SEGURADORA?

Resposta:  SIM.  Em junho deste ano entrou em vigor da Circular CNSP 361, em que é determinada a obrigatoriedade dos segurados do Seguro de RCTR-C enviarem por transmissão eletrônica o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) para a sua Seguradora, ou para quem ela determinar que receba estes documentos em seu nome.

  1. EXISTE PRAZO PARA ENVIAR A MDF-e PARA A SEGURADORA?

Resposta:  SIM.  Na referida Circular está prevista a obrigatoriedade de ser enviado à Seguradora, após a averbação do seguro, mediante transmissão eletrônica, a entrega do arquivo completo do MDF-e, no padrão estabelecido na legislação, também em rigorosa sequência numérica, e antes do início da viagem. 

  1. EM CASO DE UM SINISTRO O QUE PODE ACONTECER SE O MDF-e NÃO TIVER SIDO ENVIADO À SEGURADORA CONFORME É DETERMINADO PELAS NORMAS DO SEGURO?

 Resposta:  A Seguradora poderá recusar a indenização de um sinistro coberto, com a justificativa que o segurado não cumpriu a norma pertinente sobre o assunto, mesmo que a viagem sinistrada tenha sido averbada,

A propósito, depois de terem concedido prazo para os segurados adaptarem seus sistemas, as Seguradoras já estão exigindo o cumprimento da obrigação do envio do MDF-e antes do início da viagem. 

  1. QUAL A IMPORTANCIA DO ENVIO DOS EVENTOS DE MDF-e?

 Resposta:  Os eventos de MDF-e, encerramento, cancelamento e inclusão de condutor, são de extrema importância, pois, mantém a seguradora atualizada quanto ao que aconteceu com o MDF-e, podendo também influenciar em questões securitárias. Sendo assim é recomendado que se envie todos os eventos de MDF-e emitidos.

 

Observação AT&M: Gostaríamos apenas de frisar que por existir uma grande gama de operações no mercado de seguro de transportes algumas das informações contidas nesta matéria podem divergir do processo de algumas empresas, por este motivo, sempre instruímos que para detalhes mais específicos o cliente sempre contate sua área fiscal/ tributaria para confirmação.

Fonte: Pamcary


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4 respostas para “Obrigatoriedade de emissão do Manifesto 3.0”

    • Olá Marcia,

      O intuito do MDF-e é agilizar o cadastro em lote de documentos fiscais em transporte e identificar a unidade de carga usada, entre outras características do transporte. Esperamos que tenhamos esclarecido a sua dúvida. Abraços.

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