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Novas regras Susep para seguro de cargas já estão em vigor


Publicado em: 26 de março de 2019

Desde o dia 05 de maio, está em vigor a Circular Susep 586/19 que altera as condições contratuais padronizadas do Seguro Facultativo de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RCF-DC)

Esta modificação reforça a necessidade de adequação nas operações do mercado de transporte de cargas para que a averbação ocorra antes do risco, não apenas para quem possuí o ramo 54 (RCTR-C), seguro obrigatório de “Responsabilidade Civil do transportador rodoviário de carga, como também para quem possuí o ramo 55 (RCF-DC) seguro facultativo de “ Responsabilidade Civil do Transportador Desvio de Carga”. Além do conteúdo citado acima, a Circular incluí que para os casos onde existe a obrigatoriedade da emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), o segurado também deverá transmiti-lo antes do início da viagem.

O que muda nesta atualização?

A circular anterior previa que a transmissão eletrônica poderia ser enviada para a Seguradora diariamente, enquanto na nova modificação, o Segurado assume a obrigação de averbar, junto à Seguradora, todos os embarques abrangidos pela apólice, antes da saída do veículo transportador, com base nos conhecimentos emitidos, em rigorosa sequência numérica, mediante a transmissão eletrônica do arquivo do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).

Além disso, após a averbação do seguro, nos casos em que for obrigatória a emissão do Manifesto Eletrônico do Documentos Fiscais (MDF-e), deve o Segurado, mediante transmissão eletrônica, efetuar a entrega do arquivo completo desse documento, no padrão estabelecido na legislação, também em rigorosa sequência numérica e antes do início da viagem.”

Segundo o SINCOR-SP (Sindicato de Empresários e Profissionais Autônomos da Corretagem e da Distribuição de todos os ramos de Seguros, Resseguros e Capitalização do Estado de São Paulo, a medida deverá ser adotada mediante transmissão eletrônica do arquivo Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), no padrão estabelecido na legislação, ou documento fiscal equivalente. Após a averbação, o segurado terá que efetuar a entrega do arquivo completo antes do início da viagem. De acordo com a Comissão de Transportes e Cascos do Sincor-SP, a circular será aplicada apenas aos seguros novos e renovações, não prevalecendo para as apólices de seguros em vigor. Confira tabela feita pela Comissão sobre as mudanças previstas.

Como posso cumprir a nova Circular e evitar prejuízos financeiros?

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 Artigo desenvolvido por Alisson Simeão – Analista de Marketing na AT&M


Circular 586 de 19 de março de 2019

8 respostas para “Novas regras Susep para seguro de cargas já estão em vigor”

    • Olá, como vai?

      Que bom que já realizam o processo antes no inicio do risco, muito importante priorizar a segurança!
      Abraços!

  1. Estamos rumando a passos largos ao encontro da tecnologia com a informação em tempo real. Isso nos garante sucesso em 100% das operações.
    A Uppertruck já averba eletronicamente suas cargas com AT&M. Menos preocupações e mais seguridade!

    • Ivan, bom dia!
      Que bacana saber que já averbam via AT&M, segurança e velocidade são nossas prioridades, continue contando conosco.
      Abraços.

  2. Pessoal, a grande preocupação esta nas coletas, somos corretores Grand Prime, e precisamos alertar que, na coleta precisa ser averbado provisório para não ocorrer problemas em caso de sinistro

  3. […] Caso sua empresa trabalhe com transporte de coleta, conhecida também como operação “Milk Run”, deve saber que existe uma grande dificuldade em atender as novas normativas dos órgãos regulamentadores como SUSEP, ANTT e outros. Mas fique tranquilo! Nós temos a solução. Confira também a matéria que preparamos sobre a nova alteração da normativa 586/19. […]

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