Publicado em: 16 de janeiro de 2020
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) acaba de divulgar as regras e metodologia para cobrança de frete em transporte remunerado de cargas.
A medida trata de coeficientes dos pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização dos serviços de transporte de cargas, por eixo carregado, instituídos pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC).
Custos que não entram no cálculo da tabela de fretes rodoviários
Os pisos mínimos de fretes rodoviários devem ser calculados por meio dos coeficientes de deslocamento (CCD) e dos coeficientes de carga e descarga (CC) apresentados na resolução, que podem ser consultados aqui.
O cálculo do piso mínimo, os valores de lucro, pedágio, custos relacionados às movimentações logísticas complementares e despesas de administração, tributos e taxas, não integram o cálculo da tabela de fretes rodoviários, de acordo com o texto da ANTT.
Uma tabela de pisos mínimos de fretes rodoviários foi suspensa pela ANTT em julho de 2019. A suspensão foi solicitada pelo Ministério dos Transportes diante as ameaças de greve de caminhoneiros insatisfeitos com seus valores. Com informações do Portal Mundo Logística.
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