Publicado em: 18 de abril de 2019
Caso sua empresa trabalhe com transporte de coleta, conhecida também como operação “Milk Run”, deve saber que existe uma grande dificuldade em atender as novas normativas dos órgãos regulamentadores como SUSEP, ANTT e outros. Mas fique tranquilo! Nós temos a solução. Confira também a matéria que preparamos sobre a nova alteração da normativa 586/19.
No Brasil os transportadores realizam coleta de mercadoria em diversos locais diferentes conforme a necessidade dos embarcadores e, na maior parte dos transportes, a averbação em operações de coletas ocorre apenas após o risco.
Isso ocorre porque o transportador muitas vezes não sabe o valor exato do que terá que transportar e só fica sabendo quando o motorista coleta as Notas Fiscais junto da mercadoria. Com a ausência dessas informações o transportador não consegue emitir o CT-e (conhecimento de transporte eletrônico) antes do embarque.
A empresa responsável pelo transporte realiza 10 coletas em locais diferentes, conforme localidade de uma indústria ou empresa. Depois coloca tudo no caminhão – produtos com localidades distintas. Isso pode demorar vários dias dependendo da demanda até “preencher” um caminhão inteiro, depois ele volta para a sede da transportadora. Até o momento, para esse período da coleta não existe um registro ou documento fiscal dessa demanda para a seguradora.
“Esse é o buraco negro do seguro de transporte, pois, a seguradora cobre os custos em caso de roubo, mas não sabe exatamente o valor da mercadoria”, este é um relato de nosso CEO Vagner Toledo.
O aplicativo Smart Milk Run teve seu lançamento pioneiro em janeiro de 2019. É a primeira tecnologia mobile pensada com todo cuidado e precisão para atender exatamente esse problema entre transportadoras, embarcadores e seguradoras na operação de coleta.
Quando a transportadora envia o motorista para realizar a coleta das mercadorias em um determinado cliente, existe a nota fiscal da empresa proprietária dos produtos. Quando o motorista pegar essa nota, vai escanear o código de barras no aplicativo Smart Milk Run diretamente em seu smartphone para realizar a averbação da carga. Com isso, é possível que a seguradora e o transportador tenham conhecimento de todas as coletas que são feitas em tempo real. Toda vez que um motorista chegar para retirar uma carga o transportador e a seguradora terão conhecimento sobre a atividade.
Muitas transportadoras mostram uma grande necessidade em registrar o processo de coleta no seu dia a dia, pois, em alguns casos, as apólices de seguro têm uma taxa agravante porque não era possível informar este processo de forma transparente.
Agora a transportadora pode conseguir negociar com maior precisão um valor com menos agravantes em sua apólice. Ou seja, a tendência é que pague menos. Essa tecnologia veio para ajudar e trazer mais transparência para transportadoras, embarcadores, corretores e seguradoras, para um processo que não era bem definido, fazendo com que todos tenham uma avaliação correta e mais precisa da taxa do risco.
Matéria produzida por:
Alisson Simeão – Analista de Marketing
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No ato da coleta já é feita averbação através da nota fiscal pelo motorista, quando o
cliente EMITIR CTe OU MANIFESTO para essas mesmas mercadorias juntamente
com outras que não foram coletas, e precisam serem averbadas, qual o procedimento
para não averbar em duplicidade?
Olá João, sempre que desenvolvemos uma nova forma de averbação, tomamos todos os cuidados para que nunca haja uma averbação com duplicidade. Estou acionando nosso departamento comercial para que entrem em contato contigo e esclareçam todas as possíveis dúvidas.
Um Abraço!